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CATÁLOGO VIRTUAL DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS

 

 

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ESTATUTO DA C.C.O.EMPREENDEDORES
ESTATUTO DA C.C.O.EMPREENDEDORES

                                      ESTATUTO

             Comunidade Católica Online de Empreendedores

CAPÍTULO I — NATUREZA, DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1º A Comunidade Católica Online de Empreendedores, doravante denominada Comunidade, é um espaço eclesial de comunhão, formação e missão, com atuação também no ambiente digital.

Art. 2º A Comunidade não tem personalidade jurídica própria, nem fins lucrativos. Reúne batizados que exercem atividade econômica — microempreendedores, autônomos, pequenos empresários, profissionais liberais — que desejam viver o trabalho como vocação, integrando fé e vida.

Art. 3º A Comunidade tem como referência territorial a Região Episcopal Nossa Senhora dos Prazeres e demais regiões da Arquidiocese de Fortaleza, podendo acolher membros de outras regiões do Brasil, desde que alinhados com seus princípios.

CAPÍTULO II — PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 4º A Comunidade orienta-se pelos seguintes princípios:

I — Cristo no centro: Jesus Cristo é a referência primeira e última de toda a ação;
II — O trabalho como vocação: reconhecer que o trabalho é cooperação com a obra criadora de Deus e caminho de santidade;
III — Doutrina Social da Igreja: guiar todas as ações pelos seus princípios: dignidade da pessoa humana, bem comum, solidariedade, subsidiariedade e destinação universal dos bens;
IV — Ética e transparência: agir com verdade, justiça, honestidade e respeito nas relações comerciais e pessoais, inclusive no ambiente digital;
V — Comunhão e corresponsabilidade: ninguém cresce sozinho; os dons e os bens são para ser partilhados;
VI — Presença digital como serviço: usar a tecnologia como instrumento de comunhão e missão, sem substituir o encontro humano e a participação presencial nas comunidades;
VII — Solidariedade: apoiar os membros em dificuldades e contribuir com projetos sociais da Pastoral do Empreendedor.

CAPÍTULO III — OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Comunidade:

I — Viver e aprofundar a espiritualidade do trabalho, integrando fé e atividade profissional;
II — Promover capacitação contínua que una competência técnica (gestão, finanças, vendas) e valores ético-cristãos;
III — Fomentar a ajuda mútua, a cooperação e a solidariedade entre os membros, inclusive através de indicações e parcerias;
IV — Ampliar a visibilidade dos negócios através do Catálogo Virtual de Negócios e Serviços, da Feira Itinerante e de divulgação em rede;
V — Realizar ações solidárias em benefício da comunidade local, em sintonia com a Pastoral do Empreendedor;
VI — Testemunhar que é possível empreender com ética, justiça e generosidade, no mundo físico e no mundo digital;
VII — Contribuir para a formação de uma economia solidária e humanizada, à luz da Doutrina Social da Igreja.

CAPÍTULO IV — ADMISSÃO, DIREITOS E COMPROMISSOS DOS MEMBROS

Art. 6º Pode participar da Comunidade todo batizado que exerça atividade econômica, aceite os princípios deste Estatuto e esteja em comunhão com a Igreja Católica.

Art. 7º São direitos do membro:

I — Participar das atividades de formação, capacitação e partilha;
II — Ter seu negócio divulgado conforme as regras do Catálogo Virtual e dos canais da Comunidade;
III — Participar da Feira Itinerante da Pastoral do Empreendedor, segundo critérios de organização;
IV — Usufruir do apoio e da rede de relacionamentos da Comunidade;
V — Apresentar sugestões e colaborar com o crescimento dos projetos;
VI — Conhecer o calendário de atividades e os critérios de participação.

Art. 8º São compromissos do membro:

I — Agir com honestidade, respeito e justiça nas relações comerciais e pessoais, inclusive nas comunicações on-line;
II — Respeitar as regras de convivência dos grupos e canais digitais, mantendo a comunicação fraterna, respeitosa e alinhada com os valores cristãos;
III — Participar das atividades conforme disponibilidade, assumindo compromissos que possa cumprir;
IV — Contribuir na medida do possível com o desenvolvimento de projetos sociais voltados ao empreendedorismo;
V — Viver o espírito de solidariedade e fraternidade, evitando competição desleal ou difamação entre os membros;
VI — Cuidar da formação espiritual e humana, buscando crescer também como discípulo missionário;
VII — Zelar pela boa imagem da Comunidade e da Igreja, evitando condutas que possam prejudicar a sua reputação ou a de terceiros;
VIII — Manter os dados cadastrais atualizados.

Art. 9º O membro que não observar os compromissos poderá ser desligado, após orientação e aviso prévio, conforme critérios da coordenação.

CAPÍTULO V — ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 10º A Comunidade conta com a seguinte estrutura:

I — Coordenação: responsável pela organização geral, calendário, comunicação e articulação com a Pastoral do Empreendedor;
II — Equipe de Apoio: colaboradores que auxiliam nas capacitações, eventos, divulgação, gestão do Catálogo e dos canais digitais;
III — Assembleia: todos os membros, que participam das avaliações, sugestões e decisões importantes, reunindo-se ao menos uma vez por semestre.

Art. 11º As atividades da Comunidade incluem:

I — Encontros de formação: mensais, podendo ser on-line ou presenciais, com reflexão bíblica, partilha e capacitação;
II — Catálogo Virtual de Negócios e Serviços: cadastro gratuito e permanente dos negócios dos membros, com divulgação por segmento;
III — Feira Itinerante da Pastoral do Empreendedor: realização periódica nas paróquias e comunidades, com exposição e venda de produtos e serviços;
IV — Canais digitais: grupos de comunicação e site, para compartilhamento de informações, incentivos e oportunidades;
V — Ações solidárias: iniciativas conjuntas de apoio a famílias, comunidades ou projetos sociais da região.

Art. 12º Os recursos arrecadados destinam-se exclusivamente ao custeio e desenvolvimento dos projetos da Comunidade, sem fins lucrativos. A gestão será transparente e os membros poderão solicitar informações sobre a aplicação dos recursos.

CAPÍTULO VI — CONVIVÊNCIA NO AMBIENTE DIGITAL

Art. 13º A presença on-line é regida pelos mesmos valores que orientam a vida presencial:

I — Respeitar a diversidade de opiniões, desde que alinhadas com a fé e a doutrina católica;
II — Evitar polêmicas, linguagem ofensiva, discriminação ou difamação;
III — Não disseminar notícias sem verificação;
IV — Não divulgar produtos, serviços ou conteúdos que contrariem os valores cristãos ou os princípios da Comunidade;
V — Proteger a privacidade e os dados pessoais dos membros;
VI — Usar os canais com finalidade de construir, não de promover apenas a si mesmo;
VII — A Comunidade não se responsabiliza por transações comerciais diretas entre membros, mas pode intervir como mediadora em casos de conflito, quando solicitada.

CAPÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º Este Estatuto pode ser revisado e atualizado, conforme necessidade, em processo que envolva a participação dos membros.

Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação.

Art. 16º Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

28.08.2026

"Ore e Trabalhe" — São Bento

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